Entidades de setores críticos ou serviços essenciais sujeitas a coima de 50.0000,00eur. no caso de ausência daqueles planos… eco Diário Jurídico Por Advogados Portugal9 Fevereiro, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Zâmbia – Tribunal salva 10 milhões de morcegosPróximoPróximo post:Consequências Jurídicas do Facto Ilícito-Típico e Direito da Execução das Reações Criminais: Novos e Velhos Desafios