Em crescente internacionalização mas ainda sem refletir a realidade da criação e inovação. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal21 Dezembro, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:IMI +4% para casas novas ou reabilitadas em 2022PróximoPróximo post:Legislação em destaque – proteção de denunciantes de infrações ao direito da UE