De acordo com recente legislação DL.123/2017 até 4.11.2017 aquela acções terão que ser convertidas, sendo obrigadas as sociedades a promover a conversão dos titulos.
Decreto-Lei n.º 123/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série I de 2017-09-25
Ato da Série I
Finanças
Estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio
dinheiro vivo: