Lei n.º 38-A/2023ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAPerdão de penas e amnistia de infrações Diário Jurídico Por Advogados Portugal2 Agosto, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Coimbra – recuperar os agressoresPróximoPróximo post:Dia da Sobrecarga do Planeta