Lei n.º 65/2020 – Diário da República n.º 215/2020, Série I de 2020-11-04147533134
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil