Decreto-Lei n.º 53/2023PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSProcede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno Diário Jurídico Por Advogados Portugal5 Julho, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Notas de euro curso legalPróximoPróximo post:Inteligência Artificial e potenciais lacunas da Lei