Decreto n.º 2-B/2020 – Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02131068124
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
«…Artigo 6.º
Limitação à circulação no período da Páscoa
1 – Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
2 – A restrição prevista no número anterior não se aplica aos cidadãos abrangidos pelo n.º 4 do artigo 4.º, desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das atividades profissionais admitidas pelo presente decreto. … »