Lei n.º 48/2017 – Diário da República n.º 130/2017, Série I de 2017-07-07107648316
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro