Lei n.º 31/2023ASSEMBLEIA DA REPÚBLICACessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Diário Jurídico Por Advogados Portugal4 Julho, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Inteligência Artificial e potenciais lacunas da LeiPróximoPróximo post:España – suspensão de audiências e prazos por doença de advogado ou seus familiares e por nascimento