«Artigo 10.º
[…]
Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.»
Lei n.º 60/2019 – Diário da República n.º 154/2019, Série I de 2019-08-13123930784
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Décima terceira alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março