Lei n.º 6/2024
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados
«Artigo 7.ºEntrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação.»
Lei n.º 6/2024
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados
«Artigo 7.ºEntrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação.»