Lei n.º 21/2020 – Diário da República n.º 127/2020, Série I de 2020-07-02137022369
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assegura formação obrigatória aos magistrados sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários