«…Considerando que essa impossibilidade de realização de operações de execução simples de cadastro desses prédios obstaculiza a realização de atos e negócios jurídicos e o cumprimento de obrigações por parte de cidadãos e de empresas, torna-se urgente determinar o diferimento da produção de efeitos das normas em causa desse regime jurídico de cadastro predial.»