Em vigor a partir de 22.10.22 sendo possível agora a comunicação por parte dos senhorios nos termos da Lei.
Lei n.º 19/2022
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias