«Determinada contribuinte de 28 anos comprou há cinco anos, para a sua habitação própria e permanente, 50 por cento de um imóvel, tendo o namorado adquirido os outros 50 por cento.
Atualmente estão separados, e a contribuinte pretende adquirir ao namorado os restantes 50 por cento do imóvel, para ficar com a totalidade.
Pode usufruir do benefício para os jovens, da isenção de IMT e do imposto do selo, na compra dos restantes 50 por cento?»