Medida a implementar a partir de Junho de 2022 começando pelos prédios rústicos. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal4 Janeiro, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Legislação em destaque – Conta-corrente contribuintes – EstadoPróximoPróximo post:Legislação em destaque – Alargamento de faltas justificadas em caso de falecimento