valor patrimonial tributário cerca de 2/3 inferior ao valor de mercado… ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal25 Fevereiro, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão Relação do Porto – Processo Especial para acordo de pagamento – direito de votoPróximoPróximo post:ONU – Manual dos Tratados