Empréstimos num máximo de três anos, conforme calculo do IHRU, caso estado de emergência não se prolongue até Junho 2020. ECO:https://eco.sapo.pt/2020/04/22/emprestimos-para-as-rendas-podem-ser-pagos-num-prazo-maximo-de-ate-tres-anos/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal22 Abril, 2020PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:España – Legislação em preparação – Insolvência ExpressoPróximoPróximo post:Ensino on-line e segurança