Sete empresas fantasma e seis arguidos alegadamente montaram esquema fraudulento por via de transferência de trabalhadores. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal24 Maio, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:«O valor económico do trabalho doméstico no Direito Civil»PróximoPróximo post:«Tecnologia, direitos humanos, advocacia e democracias sustentáveis»