Antigos inspetores agora na Polícia Judiciária não dispõem dos necessários dados para investigação… diário de notícias Diário Jurídico Por Advogados Portugal5 Fevereiro, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Legislação em destaque – acesso a metadadosPróximoPróximo post:España – Tribunal Supremo absolve advogado acusado de injuriar juiz