Iniciativa a tomar por companhias de seguros para promover aquela alternativa à garantia bancária. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal4 Julho, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Apreensão de créditos laborais e outras medidas de tutela do trabalhador executadoPróximoPróximo post:1.500 eur/ ano