Na impossibilidade do progenitor(a) obrigado é o Estado através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores – Segurança Social, que mensalmente presta o relevante valor.
OA:
Na impossibilidade do progenitor(a) obrigado é o Estado através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores – Segurança Social, que mensalmente presta o relevante valor.
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