Mulher inocente presa 579 dias vê reconhecido o seu direito a ser indemnizada CGPJ: http://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder-Judicial/Noticias-Judiciales/El-Tribunal-Supremo-reconoce-el-derecho-a-cobrar-una-indemnizacion-de-60-000-euros-del-Estado-a-una-mujer-que-paso-579-dias-en-prision-y-despues-fue-absuelta Diário Jurídico Por Advogados Portugal9 Novembro, 2020PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Estado de Emergência – exceções à proibição de circulaçãoPróximoPróximo post:Mestrado em Direito – Coimbra – média mais elevada para licenciados brasileiros