Por ter dez anos de idade não poderia aceitar ou recusar fazer parte do agregados familiar… CGPJ Diário Jurídico Por Advogados Portugal18 Julho, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:AI autores reclamam direitos e regulaçãoPróximoPróximo post:Noruega – 4 de Agosto serão banidos anúncios de redes sociais Meta, baseados na localização do utilizador