Considerando não ser negligente a atuação do cliente que foi enganado pelo autor de burla de forma profissional. CGPJ Diário Jurídico Por Advogados Portugal28 Julho, 2025PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Legislação em preparação – Eliminar conteúdos terroristas online pela Polícia JudiciáriaPróximoPróximo post:Como reconhecer uma barra de ouro falsa