Decisão coloca em pé de igualdade mãe solteira e familia biparental quanto a prestação de cuidado com filho. CGPJ Diário Jurídico Por Advogados Portugal9 Junho, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:ЗАКОНОДАВСТВО ПРО МІГРАЦІЮ – Legislação sobre MIgraçõesPróximoPróximo post:sociedades de investimento e gestão imobiliária – acréscimo de obrigação de informação