Decisão permite somar as licenças de família biparental. CGPJ Diário Jurídico Por Advogados Portugal14 Dezembro, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Colóquio “Comércio, Sociedades e Insolvências”PróximoPróximo post:Compras de Natal documentos a guardar