A titulo excepcional e quando a tramitação assim o exige pelo seu volume. CGPJ: http://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder-Judicial/Noticias-Judiciales/La-Sala-que-enjuicia-la-causa-del-Proces–habilita-que-haya-sesiones-que-acaben-despues-de-las-20-horas-cuando-excepcionalmente-sea-necesario Diário Jurídico Por Advogados Portugal23 Fevereiro, 2019PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Menos 2464,euros de salário para as mulheresPróximoPróximo post:Acórdão Relação do Porto – arrendamento, transmissão por morte, comprovativo de deficiência