Sentença do Tribunal Supremo invalida prova, por a revista a bolsa de trabalhadora não ter sido testemunhada por delegado sindical, representante de trabalhadores ou outro trabalhador.
Sentença do Tribunal Supremo invalida prova, por a revista a bolsa de trabalhadora não ter sido testemunhada por delegado sindical, representante de trabalhadores ou outro trabalhador.