medida em vigor até 30 de Junho de 2022 Consejo General de Abogacía Española Diário Jurídico Por Advogados Portugal1 Abril, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão Relação de Lisboa – faca de cozinha – arma proibidaPróximoPróximo post:40 conselhos para abordar a pressão na advocacia