Dirección General de Tributos considera ser autoconsumo sujeito a imposto… diariojuridico.com Diário Jurídico Por Advogados Portugal29 Dezembro, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Compreender o Tribunal Internacional de JustiçaPróximoPróximo post:Direitos na troca de prendas de Natal