Tribunal condenou em multa por ter ficado provada a actuação de abandono dos pais quanto ao percurso escolar. CGPJ: http://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder-Judicial/Noticias-Judiciales/La-Audiencia-de-Alicante-condena-a-una-multa-de-1-440-euros-a-unos-padres-por-el-absentismo-escolar-continuado-de-sus-tres-hijos Diário Jurídico Por Advogados Portugal5 Maio, 2018PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Proteção ambiental e Licenciamento único ambientalPróximoPróximo post:IVA alfandegário – elucidário de regime alternativo