Um marco relevante para cidadãos e advogados espanhóis. CGAE Diário Jurídico Por Advogados Portugal19 Novembro, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Jurisprudência – perda total de veículo – indemnização pelo valor patrimonial «atender à utilização que era dada ao mesmo pelo lesado na satisfação das suas necessidades.»PróximoPróximo post:UE – 2,97 milhões de acidentes de trabalho não fatais/ano