Apoio com duração de dois anos para os jovens trabalhadores que arrendem casa ou quarto e se enquadrem nos requisitos. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal26 Setembro, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Aumento de valor renda de imóveis – regras básicasPróximoPróximo post:A quem serve a crise na habitação dos estudantes?