primeira condenação naquele país, crime cometido por guarda civil, condenado a 15 meses de pena de prisão. observador Diário Jurídico Por Advogados Portugal9 Novembro, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Mundial 2022 – compensação aos trabalhadores migrantes de construção de infraestruturasPróximoPróximo post:Supremo Tribunal Administrativo – contrato a termo convertido em contrato sem termo