Dois anos de pena de prisão por propaganda e enaltecimento do terrorismo. CGPJ: http://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder-Judicial/Noticias-Judiciales/Condenado-a-dos-anos-de-carcel-por-su-actividad-como–propagandista-online–de-DAESH Diário Jurídico Por Advogados Portugal9 Julho, 2018PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Advocacia – mediação para aferir denuncia de lavagem de dinheiroPróximoPróximo post:Portugal – degrada recurso natural – água