Interessante ferramenta pela qual é possivel acordo das partes em 72horas CGAE Diário Jurídico Por Advogados Portugal5 Julho, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Bazuca: 47 fiscais e 2,4 milhões de eurosPróximoPróximo post:Acórdão Tribunal Constitucional – período experimental e primeiro emprego