Por Cláudia Rocha – advogada
PROGRAMA CO3SO
A Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio, veio instituir um sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, exclusivamente financiado pelo Fundo Social Europeu, denominado + CO3SO.
Neste momento, encontra-se a decorrer o período de candidatura aos apoios geridos pelos GAL, devendo ter-se em atenção aos concelhos abrangidos.
Poderá consultar os concelhos abrangidos pelos GAL através do seguinte link: https://norte2020.pt/sites/default/files/public/uploads/noticias/gal_coeso.xlsx
Posteriormente, prevê-se a abertura das candidaturas aos concelhos geridos pelas CIM e AM.
Tratando-se de um programa que, no atual contexto epidemiológico e económico, se pode revelar como uma ferramenta útil ao dispor das empresas, preparamos um breve guia.
1) Em que consiste?
Consiste na atribuição de apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social,
O +CO3SO Emprego é operacionalizado através das seguintes modalidades:
⇒ +CO3SO Emprego Interior
⇒ +CO3SO Emprego Urbano
⇒ +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social
2) A quem se aplica?
O financiamento destina-se a empresas (independentemente da sua forma jurídica) que, sendo consideradas Pequenas e Médias Empresas (PME) pretendam aumentar o número de postos de trabalho ou desenvolver e implementar soluções para problemas negligenciados da sociedade.
Este apoio também se aplica à criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, bem como ao investimento realizado pela diáspora.
Os beneficiários devem cumprir vários requisitos, nomeadamente, estarem legalmente constituídos, terem a situação regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social, não terem salários em atraso, serem PME que possuam certificação eletrónica emitida pelo IAPMEI, entre outros.
3) Quem está excluído?
Não são abrangidos pelo + CO3SO Emprego as operações inseridas no setor da pesca e da aquicultura, setor da produção agrícola primária e florestas, setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais, os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria e os projetos de incidam nas atividades previstas em determinadas CAE, como financeiras e de seguros e lotarias e outros jogos de aposta.
Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em concreto de concessão ou associação com o Estado.
4) Em que consistem os apoios?
Os apoios assumem a forma de subvenção não reembolsável, e consistem na:
⇒ Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalhador criados, incluindo remuneração base e despesas contributivas (taxa social única);
⇒ Comparticipação adicional de 40%, sobre os custos anteriormente referidos, para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
A gestão destas medidas caberá aos Grupos de Ação Local (GAL), às Comunidades Intermunicipais (CIM) e às Áreas Metropolitanas (AM), consoante o território nacional abrangido (interior, litoral, etc.).
5) Qual o valor dos apoios?
O valor dos apoios varia em função das modalidades do programa.
a) +CO3SO Emprego Interior:
• Para os 3 primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 IAS, por cada mês de apoio;
• Entre 4 a 6 postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 IAS, por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
• A partir de 7 postos de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 IAS, por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
b) +CO3SO Emprego Urbano:
• Para os 3 primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 IAS, por cada mês de apoio;
• Entre 4 a 6 postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 1,5 IAS, por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
• A partir de 7 postos de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1 IAS, por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
c) +CO3SO Emprego Urbano Empreendedorismo Social:
• Para os 3 primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 IAS, por cada mês de apoio;
• Entre 4 a 6 postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 IAS, por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
• A partir de 7 postos de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 IAS, por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
Nas modalidades de Emprego Interior e Emprego Urbano, no caso de nova empresa que iniciou a atividade há menos de 5 anos, ou no caso de criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I.P., quando se trata de beneficiário de prestação de desemprego, vítima de violência doméstica, pessoa em situação e sem-abrigo, entre outros, há lugar a uma majoração de 0,5 IAS.
6) Qual a duração dos apoios?
O apoio tem a duração máxima de 36 meses, contada a partir da criação do primeiro posto de trabalho.
6) Existem obrigações para os beneficiários?
Sim, os beneficiários são obrigados, por exemplo, a manter os postos de trabalho e o nível de emprego alcançado por via do apoio, desde o início da vigência do contrato e durante, pelo menos, 36 meses, comunicar quaisquer alterações ou ocorrências relevantes que possam colocar em causa os pressupostos relativos à aprovação do apoio, manter a situação regularizada perante a entidade pagadora do apoio, entre outras.
O incumprimento das obrigações relativas ao apoio financeiro, determina a revogação da decisão, total ou parcial, e a restituição do apoio recebido, ressalvadas algumas exceções, como por exemplo, a substituição do trabalhador cujo posto de trabalho é objeto de apoio (nos casos de denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador, cessação do contrato por acordo ou despedimento por facto imputável ao trabalhador).