Previsivelmente em Março deste ano, a pedido do cidadão será possvel a consulta digital à informação. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal12 Fevereiro, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:EUA – mãe de atirador de 15 anos condenada por homicídio negligentePróximoPróximo post:50 anos, 8 milhões de cidadãos, recuperação de 30 milhões de euros