contra-ordenação de 2017 por E-Redes a permitir partilha de endereço de “email” entre empresas do grupo EDP. jornal económico Diário Jurídico Por Advogados Portugal18 Novembro, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:"O diploma perdido"PróximoPróximo post:doença de Alzheimer, suspensão de julgamento e de penas