Informação relevante sobre legislação em vigor desde 1 Janeiro de 2023 Direção-geral do Consumidor Diário Jurídico Por Advogados Portugal18 Janeiro, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Estado e a Barragem de FridãoPróximoPróximo post:"A prestação de garantias por sociedades comerciais: a proibição relativa"