Poderá ser útil em tempos de férias… Portal do consumidor – (barra lateral esquerda) https://www.consumidor.pt/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal4 Agosto, 2017PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Automóvel – 15 anos de garantiaPróximoPróximo post:Acórdão TCA Sul – reversão exclusivo de execução fiscal