« as empresas com mais de 250 trabalhadores ou mais terão de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência e
as empresas com 100 a 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência.
No caso das entidades empregadoras com um número de trabalhadores entre 75 e 100, a obrigação só se aplica a partir do dia 1 de fevereiro de 2024»