Decisão de primeira instância anulou decisão de operadoras de aumento de preço entre 2016 e 2017 ECO.advocatus Diário Jurídico Por Advogados Portugal24 Setembro, 2025PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:aproximadamente 450 milhões USDPróximoPróximo post:España – condenação a 10 anos de prisão e 70M€ de indemnização