mas com limites, definidos pela jurisprudência nacional e europeia. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal18 Março, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:incumprimento em crescendoPróximoPróximo post:Acórdão Relação do Porto – shoplifting múltiplo e planeado – pena de prisão