em vigor amanhã…
Lei n.º 45/2020 – Diário da República n.º 162/2020, Série I de 2020-08-20140631236
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.