Para contratos celebrados antes de 1980 e não tenham processo de transição para NRAU em curso. ECO: https://eco.sapo.pt/2020/02/05/ja-sao-conhecidos-os-valores-para-a-correcao-extraordinaria-das-rendas-anteriores-a-1980/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal6 Fevereiro, 2020PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Tecnologia, contratos, desafios da era digitalPróximoPróximo post:Brexit – questões práticas