Explicador do Jornal de Negócios Diário Jurídico Por Advogados Portugal20 Dezembro, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão Relação do Porto – conhecimento de defeitos em imóvel adquiridoPróximoPróximo post:"arbitrariedades e injustiças flagrantes" na compensação por rendas antigas