Acórdão de 27 Fevereiro pronuncia-se pela constitucionalidade…
Em posição diversa , vale a pena citar conclusão de declaração de voto de vencida da Juíza Conselheira Maria Benedita Urbano
«Em face de todo o exposto, resta concluir que o propósito legítimo de não permitir situações de posição dominante das APP e de prevenir práticas abusivas em geral a ela associadas nunca poderá passar, sob pena de violação da Constituição, pela expropriação da sua autonomia.»