Comissão atribui prazo de dois meses ao Estado Português para esclarecimento de importantes pontos de legislação nacional jornal económico Diário Jurídico Por Advogados Portugal24 Setembro, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão Relação do Porto – insolvência pessoal culposa – alienação de habitação – exoneração de passivoPróximoPróximo post:2014 – 2021